terça-feira, 13 de março de 2012

GREVE: UM DIREITO CONSTITUCIONAL

Para começo de conversa, devo me posicionar quanto a 3 coisas distintas:


a) Como disse hoje a alguns colegas de profissão, MALDITA SEJA A CLASSE QUE PRECISE DE AUTORIZAÇÃO PARA FAZER GREVE! Greve é uma necessidade de argumentação da classe trabalhadora quando as outras opções, "menos traumáticas", falharam. E quase tudo falha na relação entre Governo do Estado de São Paulo e a educação (talvez eu possa estender a todos os outros governos...). Sendo assim, com lei garantindo o direito ou não, a greve é um grito dos que sentem oprimidos aos opressores e, quando adequado, simplesmente DEVE ser utilizada.


b) O comunicado abaixo está no site da APEOESP, sindicato do qual NÃO SOU filiado. Mas é informativo e "tá bom pra hoje".


c) Faço greve porque sou solidário aos meus colegas de profissão e ao futuro do país. Sem salário digno para professores, sem educação digna. E, sem educação digna, sem país digno. E eu quero um país digno (mesmo vendo que isso está tão distante quanto a 500 anos atrás...).


Sei que a ideia é que amanhã, 14/03/2012, todos os profissionais da educação parem em todo o Brasil. E falo da perspectiva dos difamados professores de São Paulo: amanhã só os preocupados com o país pararão. E, como vocês verão, serão poucos, bem poucos... (como sempre...)


GREVE: UM  DIREITO CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei
de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a)  Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas mesmas);
b)  É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c)  Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.

Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF e não há o que se temer com relação ao exercício deste direito.  Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O”, assim como todos os demais,  não podem ser penalizados por conta do exercício deste direito constitucional.

Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até por que, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.

4 comentários:

  1. A greve realmente é um direito de qualquer cidadão que quer lutar pelos seus direitos, principalmente do professor. Acho que os alunos também deveriam entrar nessa, pois eles são afetados diretamente com a qualidade de ensino.

    Mudando um pouco de assunto, depois vê esse vídeo sobre a nova lei da TV por assinatura. Parece que agora a ANCINE vai decidir a programação dos canais e os horários que deverão passar.
    http://www.youtube.com/watch?v=OOrhck0Vfyg

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  2. 1- Beatriz, concordo plenamente com a participação dos alunos. Mas sabemos que a maioria dos brasileiros (incluindo aí alunos e professores) não está muito interessada na melhoria da qualidade de ensino. Tendo a cervejinha no fds e o carnaval a cada ano, o resto é que o mundo acabe em barranco.
    Obviamente existem os "diferentes", mas esses costumam ser o seujeito que invade a caverna (do Mito), informa desesperadamente que a realidade está lá fora, e é hostilizado por isso. Mas, como são "diferentes" apenas olham os ignorantes da caverna com desprezo, inconformismo e um pouquinho de pena...

    2- Interessante. Vários segundos de voz ao "prejudicado" presidente da Sky (que lucra horrores com a compra de conteúdo estrangeiro a preço de banana e está pouco se lixando para a produção de conteúdo nacional) e 0 segundo para a voz da Ancine. E ainda com uma comparação (a do mercado) tendenciosa e mentirosa. Que Justo!
    Em todo caso, parece-me que o que o governo propõe é bom. E a ANCINE não vai decidir nada da programação dos canais (pq não pode isso). O que, aparentemente, ela fará será o seguinte: "Ó, vcs vão ter q ter x% de programação brasileira, e não vão poder colocá-la na madrugada de domingo para segunda pq isso não é justo".
    Um grande exemplo é a Globo: veja em quais horários passam o Globo Ciência, o Globo Ecologia, o Globo Universidade, o Telecurso 2000 e o Antena Paulista, e compare com o horário do BBB ou dos jogos de futebol.

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  3. 1- Pois é professor, eu mesma tenho me sentido meio mal quando falo para as pessoas que me preocupo com a política. Normalmente recebo respostas como "nossa que chato" ou "ah, isso é besteira", só não respondo nada de mais para conservar a amizade mesmo.
    Estou invadindo muitas cavernas ultimamente.

    2- Achei que o presidente da Sky estava apelando um pouco, só pra ter uma justificativa para subir os preços dos pacotes. Já a comparação achei desnecessária, não tem nada a ver uma coisa com outra.
    Parece boa a proposta mesmo, eu particularmente gosto das programações nacionais (as que não são cultura inútil, BBB por exemplo).
    Realmente, a Globo passa a maioria da programação boa em horários que não são acessíveis para a população.

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  4. 1- Relaxe, a maioria das pessoas só pensa idiotice mesmo. E continue invadindo cavernas, aquelas pessoas precisam de... hum... luz!

    2- Exato!

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